Quando o funcionário pede demissão e possui mais de um ano na empresa ele tem direito à projeção do aviso prévio (regra dos 3 dias a cada 1 ano trabalhado)?
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A regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, apenas 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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