Contratação de estagiário para cartório
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Como que funciona o procedimento para contratação de estagiário, para Cartório de Registro Civil, em relação a salário, registro e carga horária?

Informamos que não existe nenhum impedimento dos Notários Públicos manterem estagiários em seus serviços, para estágio, desde tenham o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado entre a empresa concedente (cartório), a instituição de ensino e o estudante.

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Sendo assim, a título de exemplo, estudantes do curso de graduação em Direito e Administração de Empresas, da área de ciências humanas, e os estudantes do curso de graduação da área de ciências exatas em Análise de Sistemas & Tecnologia da Informação e Engenharia de Informação, são compatíveis para os serviços notariais.

Estagiário não recebe salário porque não é empregado, mas valor da bolsa de estágio é de livre estipulação entre as partes, caso a instituição de ensino não fixe esse valor em edital do estágio.

A carga horária é a fixada na “Lei de Estágio”, seis horas diárias e trinta horas semanais para estudantes ou acadêmicos de curso superior. Não “há registro para não caracterizar “emprego”, basta o Termo de Compromisso de Estágio”.

FUNDAMENTO: Lei 11.788/2008, artigo 1º e Lei 8.935/1994, artigos 1º, 5º e 6º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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