Falta para tratamento estético
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Funcionária faltou para realização de cirurgia estética, o afastamento deve ser considerado como falta. Pode ser descontado nas férias. Existe amparo legal?

O regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99 artigo 71) prescreve que será devido, o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual.

Como visto, não descrimina a legislação, qual o motivo da incapacidade laborativa, pelo que citado afastamento, calcado em atestado médico idôneo, configura “auxílio doença”.

Desta forma, não haverá reflexo deste afastamento em férias salvo se superior a seis meses dentro do mesmo período aquisitivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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