Contratar diretor sem vínculo trabalhista
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Empresa limitada pode contratar um diretor, não sócio e remunerá-lo por pró-labore, sem vínculo trabalhista? Quais serão seus direitos?

Considerando tratar-se de uma Sociedade Limitada que contratar diretor sem vínculo empregatício, poderá ajustar pró labore com o mesmo nos termos de seus estatutos, não possuindo direitos trabalhistas, com exceção do FGTS, que poderá optar pelos depósitos mensais de oito por cento de sua remuneração, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 99.684/1990, conforme descrição abaixo.

“Art. 8° As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Parágrafo único.

Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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