Funcionário pede demissão
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Quando o funcionário pede demissão o valor do aviso prévio a ser descontado deve ter as suas médias incorporadas ao valor do salário para efeito de desconto?

Informamos que ao trabalhador que pede demissão, mediante documento por ele assinado, não são devidas as médias de variáveis que por ventura tenha no período anterior ao mês da rescisão.

As médias são apuradas e pagas quando houver “quebra” contratual motivada pelo empregador.

Médias são os valores de horas normais, horas extras, valores variáveis e valores agregados apurados em um determinado período, que irão compor a base do cálculo das férias, das rescisões e do 13º salário.

O conceito de “médias” é meramente jurisprudencial e doutrinário, não existe previsão legal.

Portanto, no pedido de demissão não cabem essas médias para efeito de cálculo por não serem devidas.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 487 e Súmula 172 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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