Funcionários são obrigados a pagar Contribuição Assistencial e/ou Confederativa aos Sindicatos. A maioria se opõe ao desconto, visto que a cidade não conta com a sede e subsede dos Sindicatos?
Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades, de acordo com o art. 545 da CLT.
Diante do exposto, informamos que a empresa não poderá descontar tais contribuições quando os empregados não permitirem mediante documento de oposição.
Tais regras valem tanto para contribuição assistencial quanto confederativa, nos termos do dispositivo mencio
FONTE: Consultoria CENOFISCO