O saldo de férias coletivas pode ser convertido em 1/3 de abono pecuniário, independente da quantidade de dias restante de férias?
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Informamos que a princípio a conversão em 1/3 (um terço) de abono pecuniário de saldo de férias coletivas poderá ocorrer independente da quantidade de dias restantes para gozo de férias, porém somente poderá ocorrer a conversão do abono pecuniário com a anuência do sindicato da categoria.

Base Legal – Art.143, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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