Contratado para trabalhar em outro Estado
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Empresa que contrata funcionário para trabalhar em Estado adverso da moradia terá que pagar adicional de transferência e aluguel ao funcionário?

Informamos que se não se trata de transferência provisória não é devido o adicional de transferência.

O adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O adicional de 25% somente é devido quando a transferência implicar mudança de domicílio, e for de caráter provisório.

Entende-se como provisório o tempo que o serviço exigir, a fim de atender às necessidades. O prazo de transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço.

Caso o empregado tenha sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser suspenso.

Na hipótese de transferência definitiva, não será devido o pagamento do adicional, devendo correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência.

Informamos que, o adicional de transferência não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva.

As despesas com a transferência, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT). Havendo somente a mudança do local da prestação de serviço, desde que dentro da mesma cidade, portanto, sem mudança do domicílio, o empregado tem direito ao suplemento salarial correspondente ao eventual acréscimo da despesa de transporte, de acordo com o entendimento do TST:

Súmula nº 29 do TST

“Transferência - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

Observa-se que o pagamento do adicional de transferência, não exclui a obrigatoriedade do empregador em cobrir as despesas com essa transferência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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