Intervalos para fumar
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As empresas estão obrigadas a conceder intervalos para os empregados fumarem?

Não. A legislação obriga as empresas a concederem apenas os intervalos para repouso ou alimentação, os quais, para as jornadas acima de 4 até 6 horas, correspondem a 15 minutos e, para jornadas superiores a 6 horas a, no mínimo, 1 hora e, salvo acordo escrito ou documento coletivo dispondo em contrário, não poderá ultrapassar duas horas.

Algumas atividades específicas, tais como: empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, trabalhadores em minas de subsolo, etc., têm, além do intervalo citado anteriormente, outros intervalos cuja finalidade é o descanso do trabalhador.

Inexiste determinação legal no sentido de ser destinado ao trabalhador qualquer intervalo com a finalidade de fumar, mesmo porque o tabagismo é prejudicial à saúde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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