Relativamente à legislação do IPI, qual o procedimento que se deve adotar no caso de extravio de livros e de documentos?
Na forma da legislação federal (IPI), na ocorrência de perda, extravio, deterioração ou destruição de livros e documentos fiscais e outros, sem que tenha havido intenção do contribuinte, este deverá comunicar o fato, por escrito e minuciosamente, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) a que estiver jurisdicionado o seu estabelecimento.
A comunicação será efetuada dentro do prazo de 48 horas, contado do momento da ocorrência do fato.
O contribuinte deve observar as demais regras relativas a uso, escrituração e conservação de livros e documentos fiscais, constantes dos arts. 392, 396 a 440 e 444 a 478 do RIPI/2010.
Base legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO