Código DARF para recolhimento previdenciário
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As empresas recolhem o INSS no código 2100, quem entrou na desoneração da folha de pagamento, por ser empresa de TI, qual o código do DARF?

Informamos que o recolhimento previdenciário sobre o faturamento (desoneração da folha de pagamento) será realizado em DARF com o código 2985. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição descontada dos empregados para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento como RAT, FAP, Terceiros em GPS com o código 2100.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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