Licença em virtude do casamento
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Quantos dias uma pessoa que se casou pode ficar sem comparecer ao trabalho? Os dias são consecutivos ou são contados dias Úteis?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho, porém consecutivos. Assim, se um empregado casar em um sábado, por exemplo, e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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