Qual o procedimento no caso de perda de livro fiscal?
A perda ou o extravio de livros fiscais deverão ser objeto de:
- comunicar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, utilizando-se de modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/06;
- lavrar termo no livro “Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência”, modelo 6, que deverá ser visado pelo Fisco, com a entrega da comunicação referida no item anterior;
- entrega ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II;
- publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
Base legal: citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO