Perda ou extravio de livros fiscais
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Qual o procedimento no caso de perda de livro fiscal?

A perda ou o extravio de livros fiscais deverão ser objeto de:

- comunicar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, utilizando-se de modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/06;

- lavrar termo no livro “Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência”, modelo 6, que deverá ser visado pelo Fisco, com a entrega da comunicação referida no item anterior;

- entrega ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II;

- publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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