Empresa foi autuada pelo fiscal do trabalho por não pagar aos funcionários que tem adicional noturno a nona hora. Qual o procedimento para cálculo da mesma?
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Considera-se nona hora como sendo a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que se aplica o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, a saber, nas prorrogações do horário noturno aplicarão regras previstas no artigo 73 da CLT para o horário excedente a 5 horas da manhã.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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