Um empregador pode preencher o ponto do funcionário para o mesmo somente assinar?
Esclarecemos primeiramente que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09.
Dito isto, informamos que a marcação de ponto manual é aquela efetuada em livro ou ficha de ponto, na qual o próprio empregado irá lançar suas marcações/apontamentos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO