Empresa efetuou pagamento indevido no salário de um funcionário e este se negou a devolver o valor recebido a mais. Para efetuarmos o desconto no próximo salário, existe algum limite de valor ou percentual?
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Informamos que o desconto deverá limitar-se a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível; aplicando-se, neste caso, por analogia, a Lei n. 10.820/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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