Empresa de TI que não tem funcionários, porém, tem faturamento mensal, deve aplicar a desoneração da folha de pagamento (2%)? Qual embasamento legal?
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Informamos que o posicionamento preventivo firmado pela consultoria trabalhista e previdenciária do Cenofisco, ante a ausência de dispositivo legal, é que no caso da empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/11, não possuir folha de pagamento, porém possui faturamento mensal, seja necessária a tributação do 1% ou 2% conforme o caso, sobre o faturamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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