Como a empresa deve proceder no caso de um funcionário estar participando de passeatas. Poderá advertir ou suspender? Demissão com justa causa?
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Prescreve a Constituição brasileira artigo 5°: Inciso IV “é livre a manifestação do pensamento vedado o anonimato” Inciso VIII “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ...” Inciso XVI “Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas em locais abertos ao publico ...” Isto posto, não haverá qualquer represália ao trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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