Empresa pode trocar um dia de trabalho normal por um feriado?
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Informamos que poderá ser feito primeiro o trabalho no feriado, para posteriormente o descanso em dia útil de trabalho. A lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, determina que havendo necessidade de trabalho em dia destinado ao descanso a empresa pagará o valor do dia em dobro ou concederá um dia de descanso, desde que não coincida com o dia já destinado ao descanso do empregado. Base legal: art. 9º da Lei 605/1949.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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