Qual o procedimento para armazenamento da fita detalhe?
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Nos termos do art.699-Z-V Decreto nº 1.090/R-02 a fita-detalhe emitida e impressa por ECF com mecanismo impressor matricial deve ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento e mantida em ordem cronológica pelo prazo decadencial, em relação a cada ECF. A bobina que contém a fita-detalhe deve conter, aposta pelo usuário do ECF, leitura X, no seu início e no seu final, e ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento, e mantida em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, em relação a cada equipamento. Base legal: Citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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