Cancelamento da NFe
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Empresa pode cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?

Nos termos do Ato Cotepe nº 35/10 e art. 18 da Portaria CAT nº 162/08, desde 1º.01.2012 o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e será de 24 horas, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

Conforme o artigo 18, § 2º da referida Portaria, o pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda será recebido fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 horas (20 dias) do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Contudo, nessa hipótese o contribuinte ficará sujeito as penalidades previstas na legislação (art. 527 do RICMS/00). Nesse caso, sugerimos denúncia espontânea prevista no artigo 529 do RICMS/00.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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