Contratação de aprendiz
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Como funciona a contratação de um menor aprendiz? Quais são os encargos, custos da empresa?

Informamos que a legislação define menor e jovem aprendiz.

O menor aprendiz compreende a faixa etária dos 14 aos 17 anos de idade enquanto jovem é dos 18 aos 24 anos de idade. O contrato não pode ser superior a dois anos (24 meses). É denominado contrato especial por que esse contrato está regulado por legislação específica informada no final desta consulta.

O menor aprendiz é empregado para todos os efeitos trabalhistas. Por isso, deve comprovar que está matriculado e cursando algum curso do Serviço Nacional de Aprendizagem, que esteja relacionado com a atividade da empresa. Citamos como exemplos SENAI, SESI, SENAC.

Por ser trabalhador, a CTPS deve estar assinada, e a jornada de trabalho, que não pode ser superior a seis horas, salvo se tiver completado o ensino Fundamental. Neste caso as horas suplementares na empresa devem estar relacionadas com a formação técnico-profissional metódica.

A empresa arca com 20% sobre a Fopag, 2% para FGTS, RAT/FAP, e terceiros. O menor contribui com 8% sobre o seu salário de contribuição que não pode ser superior ao piso nacional de salário ou piso do sindicato. Como empregado vai contribuir normalmente para o Sindicato da paridade profissional da empresa.

Rescisão contratual só para as situações previstas no artigo 433 da CLT e artigo 28 do Decreto 5.598/2005. Não cabe rescisão motivada exclusivamente por vontade do empregador.

FUNDAMENTO: Os mencionados no texto, o Decreto 5.598/2005, e a IN SIT/MTE 97/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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