Empresa que possui várias filiais deve entregar a EDF de forma centralizada?
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Nos termos do artigo 6º da Portaria CAT nº 147/09, o contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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