Implantação do vale combustível
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Quais as providências para implantação do vale combustível na empresa. Existe algum limite de crédito. Pode ser descontado algum percentual? Qual a base legal?

Esclarecemos primeiramente, com base no artigo 458 da CLT que integram no salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno), gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Entende-se como prestação in natura ou em espécie (utilidade) aquela que o empregador, em razão do contrato de trabalho ou do costume, fornece ao empregado em espécie, ou seja, pela entrega de bens ou utilidades.

Assim é lícito ao empregador efetuar o pagamento do salário ao trabalhador parte em dinheiro e parte em espécie, como alimentos, vestuário, habitação, vale combustível etc. Observa-se que este fornecimento pode ser efetuado por força do costume ou de existência de cláusula no contrato coletivo de trabalho.

O valor correspondente (acordado entre as partes) será considerado no salário total do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de incidência de contribuição previdenciária, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, etc.

Ressaltamos que referido benefício é concedido pelo empregador por mera liberalidade, devendo sua regras (valor e descontos) serem fixadas em comum acordo entre as partes (empregador e empregado), desde que respeitado o acima exposto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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