Uma empresa enquadrada na desoneração não possui faturamento para informar e consequentemente não terá a emissão do DARF, devo emitir o GPS com recolhimento da parte patronal?
Em se tratando de empresa com atividade única não havendo faturamento não terá o recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento, recolhendo a GPS somente com o descontado dos segurados e contribuintes individuais e nem o recolhimento no DARF sobre o faturamento.
Quando se tratar de empresas com atividades mistas, quando a empresa não possuir nenhum faturamento no mês deverá recolher a contribuição previdenciária (20%) sobre a folha de pagamento normalmente.
Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.4 e art.6, §1&
FONTE: Consultoria CENOFISCO