Funcionária que terminou a licença maternidade e teve o segundo período de férias vencido, a empresa deve pagar em dobro as férias?
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Inexiste previsão legal expressa, contudo, pelo fato do parto ser um evento previsível, entende-se que a empresa não teve a intenção de conceder respectivas férias e assim, orientamos o pagamento em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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