O trabalhador que for contratado com base na Lei nº 9.601/98 tem carteira de trabalho e previdência social (CTPS) assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?
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Na contratação do empregado nos moldes da Lei nº 9.601/98, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei nº 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria, sendo que os demais direitos previdenciários são garantidos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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