Pagamento de anuidade em conselho regional
Voltar

Funcionários que pagam anuidade em conselho regional mesmo assim devem pagar contribuição sindical e confederativa?

A contribuição confederativa/assistencial/negocial não se faz obrigatória conforme Precedente Normativo nº119 do TST e Súmula nº666 do STF, cabendo oposição, salvo aos empregados sindicalizados.

Com relação à contribuição sindical, esclarecemos que o profissional liberal pode, basicamente, ser conceituado como aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de conhecimentos técnicos e científicos, cuja natureza intelectual é comprovada, geralmente, por meio de título de habilitação expedido em forma legal. Consideram-se liberais as profissões de administradores, advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, economistas, jornalistas etc., as quais constituem categorias integrantes da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Os profissionais liberais registrados como empregados, no exercício das respectivas profissões permitidas pelo grau ou título de que são portadores (por exemplo, administrador), podem optar pelo pagamento da contribuição unicamente às entidades representativas de suas próprias categorias, em valor correspondente a 30% do Maior Valor de Referência (*), cujo recolhimento é efetuado pelo próprio contribuinte em fevereiro de cada ano (CLT, arts. 580, inciso II, na redação dada pela Lei nº 7.047/82, 583, caput, e 585).

Os profissionais liberais registrados como empregados que não exercem a profissão permitida pelo grau ou título de que são portadores pagam a contribuição sindical à entidade representativa da categoria profissional em que se enquadrem os demais empregados da empresa - categoria preponderante (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78).

Para os que exercem profissão liberal e também ocupam emprego nas condições mencionadas ficam sujeitos à múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•