Funcionário com idade acima de 60 anos, que tem gratuidade na passagem de ônibus, a empresa é obrigada a fornecer o vale transporte?
Em se tratando de trabalhador que goza do benefício da gratuidade do transporte, entendemos que referida isenção trata-se de um direito concedido ao cidadão (para uso fora do expediente de trabalho), não se confundindo com o direito ao vale transporte na condição de empregado.
Desta forma, se referido vale transporte for solicitado pelo empregado, entendemos que a empresa é obrigada a conceder os vales, conforme determinado na Lei nº 7.418/84, contudo, deverá a empresa alertá-lo de que o uso indevido caracteriza falta grave podendo ensejar rescisão contratual por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO