Contrato por prazo determinado - direitos dos empregados
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Quais são os direitos dos empregados no contrato por prazo determinado baseados na Lei nº 9.601/98?

Os direitos do empregado são:

a)anotação na Carteira de Trabalho (CTPS);

b)remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma função na empresa contratante;

c)13º salário (1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias);

d)férias (1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias acrescido de 1/3);

e)FGTS depositado mensalmente no percentual de 8%;

f)depósitos periódicos em uma conta bancária escolhida pelo empregado e saques dos mesmos, conforme o que dispuser a convenção ou acordo coletivo celebrado entre a entidade sindical e a empresa contratante;

g)estabilidade provisória (empregada gestante, dirigente sindical, inclusive suplente, empregado integrante de direção da CIPA e empregado acidentado).

Eles não podem ser demitidos antes do final do contrato.

É importante ressaltar que durante a vigência do contrato por prazo determinado, ficam garantidos os direitos trabalhistas comuns, como repouso semanal remunerado, intervalos para descanso, proteção à saúde e à segurança, dentre outros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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