Os serviços de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e de hospedagem na internet, tem retenção de 11% do INSS?
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Informamos que os serviços sujeitos à retenção previdenciária são aqueles elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Assim, os serviços de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet não estão sujeitos à retenção, salvo se forem considerados serviços de manutenção, nos moldes do art.118, XIV da citada IN. |