Justa causa por embriaguez
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Como a empresa deve proceder para que possa fazer uma rescisão por justa causa, por embriaguez trabalho?

O alcoolismo, nos dia de hoje é tratado como doença, ou seja, dependência química. Desta forma é preciso muita cautela na aplicação de justa causa para empregado que apresenta este fator, tendo em vista que não há uma concordância nos tribunais sobre a validade dessa dispensa.

Seria conveniente que o empregador encaminhe esse empregado para o médico do trabalho da empresa, que deverá sugerir tratamento visando à recuperação desse trabalhador. Poderá referido médico, dependendo de cada caso, sugerir afastamento do trabalho, sendo até encaminhado para perícia no INSS.

Em regra, o entendimento dos tribunais, em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho, é de que cabe sempre ao empregador exaurir os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do trabalhador.

Não obstante, informamos que a empresa poderá aplicar punições, tais como: advertências e suspensões.

Assim, esclarecemos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Todavia, ressaltamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação, principalmente pelo motivo exposto (embriaguez), conforme anteriormente explicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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