Funcionária afastada por acidente de trabalho por nove meses perde o direito às férias?
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Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos – Base legal – CLT, art. 133, IV.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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