Licença remunerada para gestante
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Empresa deseja deixar a funcionária gestante em casa sem precisar ir ao trabalho, porém continuará pagando seu salário. Inclusive pode suspender o Vale Transportes e Vale Refeição?

Inexiste previsão legal impedindo a gestante de trabalhar de acordo com o contrato de trabalho firmado entre as partes desde que garantidas todas as condições previstas em lei, (CLT, artigo 391 e seguintes, no tocante à proteção a Maternidade), salvo quando por determinação médica a empregada não estiver apta para trabalhar, recomendando seu afastamento.

No caso em questão (licença remunerada), havendo acordo entre as partes ela continuará recebendo os mesmos salários e demais benefícios assegurados em contrato ou acordo coletivo, como se estivesse trabalhando, contudo, no tocante ao Vale Transporte, a empresa não é obrigada a conceder pois a mesma não se deslocará de sua residência para o trabalho e vice e versa conforme previsão no Decreto 95247/97 que regula o Vale Transporte.

Quanto ao Vale Refeição, como benefício in Natura entendemos que a mesma deverá continuar recebendo em virtude de sua Natureza alimentícia, independente da prestação de serviços, de acordo com o programa de alimentação do Ministério do Trabalho.

Por oportuno, orientamos que, caso a empregada se sinta prejudicada, poderá acionar a Justiça do trabalho se preciso for.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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