Quando a empresa fornece vale transporte ao estagiário, a empresa pode descontar 6% sobre o valor da bolsa auxilio?
Informamos primeiramente que o artigo 12 da Lei 11788/08 trata da concessão do auxílio ao transporte e/ou alimentação, não sendo aplicada a Lei do Vale Transporte (Lei 7418/85) e o artigo 458 da CLT, no tocante a concessão de alimentação.
Portanto, ressaltamos que essas regras são aplicadas aos empregados e não aos estagiários, sendo permitido o desconto (participação do empregado) de ambos os benefícios, mas não para o estagiário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO