Comportamento incorreto na demissão
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Funcionário foi demitido e está cumprindo o aviso prévio, porém se recusa a fazer as tarefas solicitadas pelo seu supervisor, argumentando que foi demitido. Nesse caso o que a empresa pode fazer? Podemos aplicar uma suspensão mesmo o colaborador estando em cumprimento de aviso prévio?

Considerando que o empregado não vem cumprindo com suas obrigações oriundas de referido contrato, inclusive durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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