Micro empreendedor individual (MEI) pode emitir apenas uma única Nota Fiscal mensal para a mesma pessoa jurídica?
De acordo com o inciso I do art. 17 do Anexo VIII do RICMS, o MEI ficará dispensado da emissão de documento fiscal:
a) nas operações ou prestações de serviço que promover para consumidor final pessoa física;
b) nas operações que promover para pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Portanto, o MEI somente ficará obrigado à emissão de nota fiscal (NFA-e), nas saídas para pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, devendo ser um documento para cada operação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO