Acidente de trabalho, ocorrido no trajeto residência/trabalho, que ocasionou afastamento superior a 15 dias, gera a estabilidade provisória?
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Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Desta forma, o direito a estabilidade provisória se dará com a cessação do auxílio-doença acidentário, inclusive nos casos de acidente de trabalho decorrentes de trajeto com afastamento superior a 15 dias. Fundamentação Legal: Lei n. 8.213/91, artigo 118.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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