Empresa da construção civil que estão enquadradas na desoneração da folha de pagamento, no mês em que não houver faturamento, como ficam os recolhimentos do INSS?
Informamos que a princípio se em determinado mês não há o faturamento, naquele mês, não terá o recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento, recolhendo a GPS somente com o descontado dos segurados e contribuintes individuais, bem como não se aplicaria a desoneração da folha de pagamento.
Contudo, tendo em vista que para a construção civil o marco é a abertura do CEI a partir de 01/04/2013, conforme MP nº612/13, a legislação é omissa para os casos em que não exista a matrícula CEI, desta forma, preventivamente, orientamos que seja verificado junto a RFB.
Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.4.
FONTE: Consultoria CENOFISCO