Funcionária em aviso prévio foi afastada por auxílio doença, como proceder?
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Esclarecemos, diante do caso exposto que em virtude do afastamento do empregado dentro do período correspondente ao aviso prévio trabalhado, orientamos que a empresa cancele referido aviso, no caso do exame médico demissional atestar a inaptidão laboral, não sendo possível, neste caso, a sequência no processo rescisório, conforme dispõe o inciso VI do artigo 12 da IN/MTE 15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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