Contribuinte sendo do SIMPLES e emite nota fiscal com retenções na fonte deverá reter os tributos só fazendo o DAS? Qual base legal?
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A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de prestadora de serviços, não sofrerão retenção na fonte nem do Imposto de Renda nem das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL). Porém, na condição de tomador de serviços, deverá proceder a retenção do Imposto de Renda, porém, com relação às Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) fica dispensado de reter.

Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB 765/2007, e art. 3º da Instrução Normativa RFB 459/2004.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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