Empresa optante pelo simples que é prestadora de serviço na construção civil, tem o direito de desonerar a folha mesmo que a data da criação do CEI da tomadora do serviço seja antes do 01/04/2013 ou pelo fato dela não ser a proprietária do CEI ela pode desonerar?
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Informamos que independente de quem abriu o CEI, se a empresa é optante pelo Simples Nacional Anexo IV, no ramo da construção civil enquadrados nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 e o CEI foi aberto a partir de 01/04/2013 à desoneração da folha de pagamento deverá ser aplicada. Sendo o CEI anterior a 01/04/2013 a desoneração da folha de pagamento não se aplicará. Base Legal – Lei nº12.546/11, art.7, IV, §7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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