Horário para saque bancário
Voltar

Empresa deve permitir horário para o empregado receber o salário pago direto no banco, por meio de transferência em dinheiro? Há necessidade de assinar o recibo de pagamento?

Informamos que as empresas devem efetuar o pagamento dos salários aos empregados contra recibo, assinado pelos mesmos.

No caso de analfabeto mediante sua impressão digital ou não sendo essa possível, a seu rogo.

Quando o pagamento for efetuado por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho o comprovante dessa operação terá força de recibo.

A empresa estará dispensada de obter a assinatura do empregado, uma vez que o comprovante de depósito valerá como recibo, mas deve continuar entregando ao empregado o demonstrativo de pagamento, individualmente, com os valores que estão sendo pagos/depositados e os respectivos descontos que incidiram sobre a sua remuneração.

Observa-se que nesse caso não há qualquer obrigação de a empresa conceder um período para que o empregado efetue o saque do valor depositado, sendo mera liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Fundamento: art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a alteração da Lei nº 9.528, de 10.12.97 – DOU de 11.12.97).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•