Microempreendedor Individual não pode ter ISS retido
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Estabelecimento tomador de serviço sujeito ao ISS pode reter o valor do imposto quando a atividade é executada por MEI?

A Lei Complementar 123/2006 estabelece forma simplificada de recolhimento de tributos por pessoa física prestadora de serviço sujeito ao ISS enquadrada como “Microempreendedor Individual – MEI”, que consiste no pagamento mensal de valores fixos do referido imposto municipal e da contribuição para a manutenção da Seguridade Social.

Por esse motivo, o tomador do serviço prestado por MEI não deve reter o valor do ISS, ainda que a atividade por este realizada seja enquadrada em hipótese de retenção prevista na legislação municipal.

Base legal: conforme determina o artigo 94, inciso IV da Resolução CGSN 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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