Funcionária se afastou por 5 dias porque o filho ficou doente, mas só entregou o atestado quando retornou ao trabalho, somos obrigados a aceitar esse atestado?
Cabe em premissa esclarecer que o atestado médico somente deve ser elaborado em nome do paciente em consulta ou tratamento médico. Ao acompanhante deverá ser fornecida declaração de acompanhante pela instituição de saúde.
A declaração de acompanhante não tem assentamento legal para abono de ausências ao serviço; entretanto é documento hábil para justificar estas ausências.
Outro sim deverá a empresa, certificar-se se a convenção coletiva da categoria dispõe sobre abono de faltas para acompanhante.
No que tange à entrega, quer da declaração quer do atestado médico, a legislação não estipula prazo. Posto isto, fica a critério da empregadora abonar ou não as respectivas faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO