Contratar diarista
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Empresa pode contratar uma diarista p/fazer a limpeza do estabelecimento?

Informamos que considera-se diarista aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual (autônomo), nos termos do art. 9º, § 15, VI, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99, DOU de 07.05.99, republicado no DOU de 12.05.99, e alterações posteriores.

Assim, no caso em tela, a empresa não poderá contratar uma diarista, porém, poderá contratar um empregado celetista que receba por dia trabalhado.

A unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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