Gratificação e ajuda de custo
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Os valores pagos a título de gratificação e ajuda de custo tem incidências de FGTS, GPS e IR?

As gratificações pré-ajustadas pagas com periodicidade compõem o salário de contribuição pára INSS e FGTS (Item 15.1, capitulo I da IN DC/INSS n° 86/03).

No mesmo sentido, também as gratificações compõem a base de cálculo para IR conforme (artigo 9° inciso VII da IN/RFB n° 15/01).

Quanto às ajudas de custo,isto é, valores reembolsáveis por despesas do empregado a serviço da empresa, pagas de uma só vez, não serão base de cálculo para INSS (artigo 28, § 9° “g” da lei 8212/91), FGTS (lei 8036/90, artigo 15 § 6°) tão-pouco base de IR (artigo 5° da IN/RFB 15/01).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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