Sócio de uma empresa optante do Simples Nacional tem seu pró-labore no valor de (03) salários. Poderá ser alterado o valor do pró-labore para 01 salário mínimo?
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Para efeitos previdenciários a retirada do pró-labore não é obrigatória, ou seja, dependerá apenas de previsão no contrato social. Assim, no contrato social poderá ser inserida uma cláusula, prevendo que o sócio fará ou não jus a retirada do pró-labore, bem como, previsão quanto à possibilidade de redução ou aumento da referida remuneração. Decreto 3.048/99, art. 9º, V, “h”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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