É possível fazer Carta de Correção Eletrônica para corrigir erro na identificação do CFOP na NF-e?
É possível corrigir o CFOP indicado incorretamente na NF-e por meio de Carta de Correção eletrônica. Mas desde que essa correção não implique na alteração dos dados descritos no § 3º do artigo 183 do RICMS/2000, a saber:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário.
3 - a data de emissão ou de saída.
Base legal: citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO