Carta de Correção eletrônica
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É possível fazer Carta de Correção Eletrônica para corrigir erro na identificação do CFOP na NF-e?

É possível corrigir o CFOP indicado incorretamente na NF-e por meio de Carta de Correção eletrônica. Mas desde que essa correção não implique na alteração dos dados descritos no § 3º do artigo 183 do RICMS/2000, a saber:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário.

3 - a data de emissão ou de saída.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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