Funcionária cumprindo aviso prévio, porém um dia antes do término apresentou um exame de gravidez, comprovando sua gestação. Como proceder nesta situação? O aviso deve ser cancelado?
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A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desta forma, o aviso prévio deverá ser cancelado. Base Legal – Art.391-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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